O Revelando SP é um programa gerido e produzido pela Organização Social APAA – Associação Paulista dos Amigos da Arte. A Amigos da Arte promove a divulgação de seus relatórios anuais, regulamentações e contratações para a promoção da transparência e melhoria da qualidade das informações de interesse da sociedade.
A APAA – Associação Paulista dos Amigos da Arte é uma organização social que há mais de 19 anos difunde e fomenta a arte e a cultura no Estado de São Paulo. Nossa trajetória é marcada por qualidade técnica, artística e de governança, que se refletem na forma como gerimos equipamentos, programas e festivais artístico-culturais.
A solidez do trabalho da organização só é possível porque articulamos uma vasta rede que mobiliza artistas, gestores municipais, produtores, empreendedores, prestadores de serviço, fornecedores, especialistas e o nosso corpo técnico. É esse diverso conjunto de elementos que permite que a APAA colabore e fortaleça a cadeia produtiva da capital, interior, litoral e região metropolitana do Estado de São Paulo.
Nos últimos tempos estamos atuando de maneira cada vez mais descentralizada e capilarizada, fortalecendo nossa parceria com os diversos municípios, impulsionando a produção cultural dos territórios paulistas, além de reforçar nossos princípios de transparência e republicanismo. Tudo isso faz com que as ações da APAA sejam cada vez mais relevantes; o que gera um número maior de pessoas impactadas.
Valorizar a diversidade artístico-cultural paulista, oferecer grandes experiências para o público, democratizar o investimento em cultura e descentralizar ações de fomento são as nossas vocações. É o que estivemos fazendo nos últimos quinze anos e é o que seguiremos fazendo sempre.
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A figura institucional da organização social (OS) foi criada no Brasil em 1998, por meio da Lei Federal nº 9.637, com o intuito de viabilizar a execução de atividades não exclusivas do Estado por organizações da sociedade civil. Essa lei estabelece que o Executivo pode qualificar como organização social a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
A entidade qualificada como organização social pode concorrer em convocações públicas para o recebimento de dotações orçamentárias, permissões de uso de bens móveis ou imóveis e isenções fiscais para a execução de ações pactuadas no Contrato de Gestão – instrumento que rege a parceria entre o Estado e a organização social.
No Estado de São Paulo, a qualificação de entidade como organização social foi regulamentada pela Lei Complementar nº 846/1998, originalmente para atividades dirigidas à saúde e à cultura. A abrangência do modelo foi ampliada com a Lei Complementar nº 1.243/2014, ao estabelecer que o título de organização social pode ser outorgado pela Administração Pública à entidade privada sem fins lucrativos que realize atividades dirigidas à saúde, à cultura, ao esporte, ao atendimento ou promoção dos direitos das pessoas com deficiência, ao atendimento ou promoção dos direitos de crianças e adolescentes, à proteção e conservação do meio ambiente e à promoção de investimentos, de competitividade e de desenvolvimento.
As organizações sociais de cultura são instituições não-governamentais, associações ou fundações de direito privado e sem fins lucrativos que atuam na área cultural, qualificadas a partir de critérios definidos em lei para atuar em parceria com o governo do Estado, por meio da Secretaria da Cultura, na gestão de seus programas culturais, equipamentos e grupos artísticos. A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Governo do Estado vem adotando esse modelo de gestão em parceria com organizações sociais de cultura desde 2004.
Contrato de Gestão é o instrumento jurídico que institui e disciplina a parceria entre o Poder Público e uma entidade qualificada como Organização Social, para a execução de atividades de interesse social e utilidade pública. Esse instrumento estabelece atribuições, responsabilidades e obrigações de parte a parte, com o montante de recursos disponíveis para execução do plano de trabalho, as metas de desempenho e as formas de avaliação. Desde 2004, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo vem adotando esse modelo para a gestão de seus programas culturais, equipamentos e grupos artísticos em parceria com Organizações Sociais de Cultura.
O ciclo de vida de um Contrato de Gestão é constituído por três fases:
(1) Convocação Pública;
(2) Gestão do Contrato; e
(3) Encerramento do Contrato.
A Convocação Pública explicita os critérios adotados para o processo de seleção da Organização Social de Cultura parceira, bem como os referenciais necessários à elaboração da proposta técnica e orçamentária. A Gestão do Contrato, iniciada logo após a celebração do Contrato de Gestão, inclui a elaboração do plano anual de trabalho e a prestação de contas pela Organização Social, por meio de relatórios de atividades trimestrais e anuais. Por fim, o ciclo é encerrado ao término do Contrato de Gestão.